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Nova lei de licença-maternidade traz alterações tributárias, mas só em 2010

Fonte: Ultima Instância
Priscila Cury A nova lei de licença-maternidade amplia o benefício de quatro para seis meses de forma facultativa e traz algumas alterações tributárias para as empresas que pretenderem aderir à legislação. A norma foi publicada em 10 de setembro de 2008, mas só passa a vigorar a partir de 2010. Uma das principais alterações trazidas com a nova lei será na questão dos tributos. De acordo com o texto legal, as empresas que aderirem à licença-maternidade adicional terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. “A licença que existe hoje, de quatro meses, é recolhida pela empresa como contribuição previdenciária, sobre a folha de pagamento. Com essa prorrogação, a dedução do tempo adicional passa a ser do imposto de renda da pessoa jurídica”, afirmou a consultora Rosânea de Lima Costa, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o parágrafo que previa isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples Nacional que adotassem o dispositivo. Essas empresas podem até fazer a adesão, mas não vão poder restituir esse valor do imposto de renda. A consultora destaca, contudo, que “a empresa que opta pelo Simples Nacional já tem benefício fiscal e a sua própria lei veda qualquer outra vantagem neste sentido”. “Elas estão fora porque a tributação é diferente das demais. O governo quis beneficiar aquela empresa que não tinha nenhum incentivo fiscal.” O segundo veto do presidente Lula foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos tempo adicional da licença. De acordo com a Presidência da República, os vetos foram pedidos pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social. Faculdade A não obrigatoriedade da extensão do benefício pode causar dúvida quanto à sua real aplicabilidade. “O fato de ser facultativo é salutar pois permite que cada empresa e mulher analise suas realidades e escolha aderir ou não. A opção não gerará uma lei necessariamente inócua, mas aplicável por quem tiver condições de o fazer sem prejudicar a admissão de mulheres”, diz a advogada Maria Lucia Benhame Puglisi. As empresas deverão estudar, ao escolher a possível adesão à nova lei, não somente a questão do imposto de renda, mas o custo do trabalhador temporário que substituirá a mulher afastada. “A empresa tem de considerar o custo da licença, somado ao salário do temporário, que será o mesmo da funcionária regular, além de outros encargos desta contratação. Além disso, se a mulher optar pelos 180 dias e ainda tiver um período de férias, por exemplo, um temporário só não poderá cobrir todo o período, e essa operacionalização deve ser verificada pela empresa com cuidado”, afirma a advogada. O fato da nova lei caracterizar o benefício como facultativo é analisado por Rosânea como determinante para que tal dispositivo não resulte em impedimentos para a mulher no mercado de trabalho. Segundo a consultora, a promulgação desta lei não atrapalha a participação competitiva das empregadas nas empresas, porque é uma prerrogativa, não há imposição. “O que pode acontecer é uma pressão da sociedade, principalmente dos sindicatos, da sociedade de classe, de querer colocar essa prorrogação em documento coletivo. Com isso, inicia-se um processo de restringir o mercado. No momento em que se impõe isso para empresas que não têm como fazer essa adesão, os estabelecimentos podem deixar de contratar as mulheres”, afirma Rosânea. Prazo Apesar da sanção, a lei só começará a valer, na prática, em 2010. O governo deve fazer uma estimativa da renúncia fiscal que será provocada pela nova norma e que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil. O coordenador editorial da IOB (Instituto de Estudos Tributários) Edino Garcia aborda a possibilidade deste benefício não entrar em vigor. “Se não for aprovada a renúncia fiscal pelo Congresso, a lei nem entra em vigor. Depende-se de aprovação porque é preciso renunciar fiscalmente a esse valor no orçamento. Apenas quando houver a renúncia, será possível, no exercício seguinte, ser aprovada a aplicabilidade desse benefício”, diz Garcia. Além disso, o prazo até 2010 pode ser usado para regulamentar a legislação. Rosânea diz que a questão das mães adotivas é um exemplo de falta de regulamentação. Ela acredita que as mulheres que adotarem filhos terão esse benefício de forma proporcional, de acordo com a idade da criança que ela estiver adotando. “Nada disso ainda não está definido. Esse tempo vai ser útil para que se desenvolva um levantamento do custo do benefício para a receita e da despesa que isso vai trazer para a empresa. Definidas essas regras, a empresa pode ter mais convicção pela adesão ou não”, afirma a consultora.
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